O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas - SAD/SED/ADM/2018, ficam ampliadas no quantitativo de 300 (trezentas) vagas, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, conforme constante no Anexo deste Decreto, sendo:
I - 42 (quarenta e duas) vagas para o provimento do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, na função Assistente de Atividades Educacionais;
II - 258 (duzentas e cinquenta e oito) vagas para o provimento do cargo de Agente de Atividades Educacionais, distribuídas nas funções de:
a) 135 (cento e trinta e cinco) na função Agente de Limpeza;
b) 123 (centro e vinte e três) na função Agente de Merenda.
§ 1º As vagas, a que se referem o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º As vagas destinadas a candidatos inscritos na condição de cotistas negros, indígenas ou pessoa com deficiência (PCD), que não forem providas por falta de aprovados, serão preenchidas pelos da ampla concorrência, observada a ordem de classificação, por cargo, função e município/localidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
HELIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração
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