O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (SECIC), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 905619/2020, firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e a Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (SECIC), para apoiar a realização das atividades relacionadas as atividades do referido convênio, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 905619/2020.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente à titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado será de até R$ 177,00 (cento e setenta e sete reais), exclusivamente para a realização de atividades relacionadas à execução do Convênio nº 905619/2020, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
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