O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 26 do Decreto Estadual nº 14.360, de 29 de dezembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º Ratifica-se a Deliberação nº 35, de 7 de junho de 2022, do Conselho Gestor de Parcerias do Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul (CGP), que aprovou os estudos referentes a modelagem definitiva do Projeto de Parceria Público-Privada de Centrais de Energia Elétrica Fotovoltaica, Processo Administrativo nº 51/004.418/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de junho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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