O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL), conforme redação dada pelo art. 10, inciso III, alínea “f”, item 12, da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, é uma empresa pública vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação e por ela supervisionada,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza-se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação a prestar suportes técnico, material, operacional e financeiro, necessários à execução das atividades da Empresa de Gestão de Recursos Minerais (MS-MINERAL).
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 14.754, de 12 de junho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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