O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de ampliar o oferecimento de ensino profissionalizante, concomitante ao ensino médio;
Considerando a ausência de centros de educação profissional na região Norte de Campo Grande, para atendimento à demanda populacional;
Considerando a estrutura física da Escola Estadual Pe. João Greiner,
D E C R E T A:
Art. 1º Transforma-se a Escola Estadual Pe. João Greiner, sediada no Município de Campo Grande-MS, em Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner.
Art. 2º O quadro de pessoal, o patrimônio e o acervo escolar da Escola Estadual Pe. João Greiner ficam transferidos para o Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação:
I - suprir o Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner com recursos de ordem pessoal e material, necessários ao seu funcionamento, nos moldes das unidades escolares pertencentes à Rede Estadual de Ensino;
II - assegurar, no que couber, os atos legais referentes ao Centro Estadual de Educação Profissional Pe. João Greiner.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMEDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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