O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas do Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SEJUSP/APJ/PCMS/2017, ficam ampliadas no quantitativo de mais 30 (trinta) vagas para provimento do cargo efetivo de Agente de Polícia Judiciária, na função de Escrivão de Polícia Judiciária do Quadro da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul.
§ 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo serão preenchidas por candidatos aprovados em todas as fases do certame, observada a ordem de classificação e o prazo de validade do Concurso Público.
§ 2º Para o provimento dos cargos, autoriza-se a realização da Fase VIII - Curso de Formação Policial, para os candidatos aprovados até a Fase VI.
Art. 2º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, executar os procedimentos necessários à convocação dos candidatos para a matrícula do Curso de Formação Policial, mediante editais específicos, os quais estabelecerão o cronograma de realização das convocações, e as normas a serem observadas pelos candidatos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 1º de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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