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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.984, DE 1 DE JULHO DE 2022.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).

Publicado no Diário Oficial nº 10.881 - Edição Extra, de 1 de julho de 2022, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.488, de 3 de abril de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 99 (noventa e nove) cargos vacantes da carreira Fiscalização e Gestão Ambiental, do quadro de pessoal do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), distribuídos conforme constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por área de habilitação ou por área de especialização referente à formação ou à escolaridade profissional exigida para o cargo, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 1º de julho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar

ANEXO DO DECRETO Nº 15.984, DE 1º DE JULHO DE 2022.
Cargo
Quantitativo
Fiscal Ambiental
40 (quarenta)
Analista Ambiental
21 (vinte e um)
Técnico Ambiental
10 (dez)
Técnico em Serviços Ambientais
23 (vinte e três)
Guarda Parque
5 (cinco)
TOTAL
99 (noventa e nove)