O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Secretário de Estado de Fazenda fica autorizado a instituir medalha e outras honrarias, destinadas a homenagear pessoas físicas, que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) de Mato Grosso do Sul, tenham contribuído para o alcance dos objetivos estratégicos e institucionais da SEFAZ, bem como para a promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado.
Parágrafo único. A medalha será concedida por ato do Secretário de Estado de Fazenda, que definirá as suas especificações, critérios e demais procedimentos necessários a sua concessão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |