O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso XVII do art. 12 e no art. 56 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
Considerando a nova estrutura do Poder Executivo Estadual, promovida por meio da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022;
Considerando a criação da Secretaria-Executiva de Transformação Digital na estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica, bem como a vinculação da atribuição relativa a área da tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual à esta Pasta;
Considerando que compete à Secretaria-Executiva de Transformação Digital a execução de políticas e de diretrizes para as atividades de governança e de gestão dos recursos de tecnologia da informação,
D E C R E T A:
Art. 1º Acrescentam-se os §§ 4º e 5º ao art. 1º do Decreto nº 15.938, de 26 de maio de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º ......................................
..................................................
§ 4º As atividades de gestão e de fiscalização das contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação serão regidas pelo disposto no Decreto nº 15.606, de 12 de fevereiro de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições deste Decreto, no que couber.
§ 5º O procedimento de contratação dos serviços de que trata o § 4º deste artigo, os contratos e os termos aditivos de prorrogação de vigência dos contratos em andamento, a partir da vigência deste Decreto, nos órgãos e nas entidades de que trata o caput deste artigo, devem ser submetidos à apreciação e à autorização do Secretário-Executivo de Transformação Digital.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se o § 3º ao art. 1º do Decreto nº 15.941, de 26 de maio de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................
...................................................
§ 3º Os procedimentos envolvendo a contratação dos serviços de tecnologia da informação e de comunicação, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual devem ser autorizados pelo Secretário-Executivo de Transformação Digital, após a formalização da demanda e do procedimento inicial e a autorização do responsável pela Pasta, inclusive os termos aditivos de prorrogação de vigência dos contratos em andamento, a partir da publicação deste Decreto.” (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Campo Grande, 9 de março de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
PEDRO ARLEI CARAVINA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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