O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Institui-se o Selo Social “Cidadania LGBT+” no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, como parte das políticas afirmativas para a promoção e o desenvolvimento da cidadania da população LGBT+.
Parágrafo único. O Selo Social “Cidadania LGBT+” tem por finalidade o reconhecimento e a divulgação de práticas inovadoras que promovam a inclusão social da população LGBT+ e o enfrentamento à LGBTfobia, desenvolvidas por empresas, associações civis e entidades públicas.
Art. 2º Os critérios de concessão do Selo Social “Cidadania LGBT+” serão disciplinados por edital, a ser publicado pela Subsecretaria de Políticas Públicas LGBT, unidade vinculada à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA DA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário-Adjunto de Estado de Cidadania e Cultura
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