O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Autoriza, em caráter excepcional, o pagamento de diárias a servidores/colaboradores que desempenham suas atribuições na Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), vinculada à estrutura da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia e Inovação (SEMADESC), nas condições e nos valores estabelecidos nas regras do Decreto Federal nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e suas alterações, para os efeitos de atuação em ações de execução do Convênio nº 0405/2023 FINEP/FUNDECT - Tecnova III - Ação Transversal, firmado entre a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) e a FUNDECT.
§ 1º As diárias autorizadas nos termos deste Decreto devem ser pagas, exclusivamente, com os recursos financeiros do Convênio nº 0405/2023 FINEP/FUNDECT - Tecnova III - Ação Transversal.
§ 2º As diárias devem ser solicitadas pela autoridade competente ao Diretor-Presidente da FUNDECT que, após rigorosa análise, determinará o seu processamento e pagamento, para os fins de prestação de contas ao ente concedente dos recursos financeiros, dispensada a observância das prescrições do Decreto nº 13.329, de 22 de dezembro de 2011.
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 335,00 (trezentos e trinta e cinco reais), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio nº 0405/2023 FINEP/FUNDECT - Tecnova III - Ação Transversal, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.
Art. 2º Este Decreto produzirá efeitos até o termo final de vigência do Convênio nº 0405/2023 FINEP/FUNDECT - Tecnova III - Ação Transversal ou de suas renovações, nas mesmas condições.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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