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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento no cargo de Fiscal Estadual Agropecuário da Carreira Fiscalização e Defesa Sanitária do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO).

Publicado no Diário Oficial 10.694, de 1º de dezembro de 2021, páginas 36 e 37.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.196, de 23 de maio de 2012, e no art. 8º, inciso V, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Autoriza-se a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de 54 (cinquenta e quatro) cargos vacantes de Fiscal Estadual Agropecuário, integrante da Carreira Fiscalização e Defesa Sanitária do Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), distribuídos conforme as vagas oferecidas por área de especialização constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (IAGRO), a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente.

Parágrafo único. Edital específico estabelecerá as atribuições da Comissão Organizadora do certame e os requisitos legais para a investidura no cargo, o prazo de validade do concurso, o número de vagas oferecidas por cargo e por área de especialização, referente à formação ou escolaridade profissional exigida, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e demais questões de interesse dos candidatos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Econômico, Produção
e Agricultura Familiar

ANEXO DO DECRETO Nº 15.818, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO
Cargo
Área de Especialização
Número de Vagas
Fiscal Estadual Agropecuário
Medicina Veterinária
44 (quarenta e quatro)
Engenharia Agronômica
10 (dez)
Total
54 (cinquenta e quatro)