O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Estado de Mato Grosso do Sul aderiu ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, instituído pelo Decreto Federal nº 10.004, de 5 de setembro de 2019;
Considerando o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, que institui o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS);
Considerando a realização do estudo de demanda e viabilidade, bem como de audiência pública, de caráter consultivo, perante a comunidade escolar, para colher a anuência visando à adesão ao modelo de ensino previsto no Decreto nº 15.385, de 2020;
Considerando a necessidade de adequar as denominações das unidades escolares que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), nos termos previstos no Decreto nº 15.385, de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1º As denominações das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que firmaram Termo de Adesão ao Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares no Estado de Mato Grosso do Sul (PEECIM/MS), de que trata o Decreto nº 15.385, de 5 de março de 2020, para fins de adequação, ficam alteradas para:
I - Escola Estadual Cívico-Militar Maria Corrêa Dias, a denominação da Escola Estadual Maria Corrêa Dias, com sede no Município de Anastácio-MS;
II - Escola Estadual Cívico-Militar Coronel Lima de Figueiredo, a denominação da Escola Estadual Coronel Lima de Figueiredo, com sede no Município de Maracaju -MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2022.
Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação
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