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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.017, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.486, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a consolidação das fontes de recursos orçamentários do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.935, de 9 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 5.365, de 10 de julho de 2019, e na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela 2º e 3º Dígitos: Especificação das Fontes de Recursos, do art. 1º do Decreto nº 15.486 de 29 de julho de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 1º ..........................................:

.......................................................

2º e 3º Dígitos: Especificação Das Fontes De Recursos
RECURSOS DO TESOURO
CÓDIGO
DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO
...................
...............................................
...........................................................
06
Recursos do Pró-DesenvolveRecursos do Pró-Desenvolve
...................
..........................................................................................................
09
Recursos de Emendas Especiais ao OGURecursos de Emendas Especiais ao OGU
...................
..........................................................................................................
21
Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - AudiovisualControla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
22
Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da CulturaControla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
23
Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.
24
Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGO
DESCRITIVO
ESPECIFICAÇÃO
..................
............................................................................................................
49
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § 7º, da Constituição Federal.
50
Taxa de Administração da AGEPREVTaxa de Administração da AGEPREV
..................
............................................................................................................
56
Contribuição dos Militares para o SPSMContribuição dos Militares para o SPSM
..................
..................................................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado