O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesas, um cargo em comissão de Direção Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-8, e um cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DCA-13, da Administração Direta do Poder Executivo, previstos no anexo IV da Lei n. 5.305, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, em dois cargos em comissão de Gerência Executiva e Assessoramento, símbolo DCA-10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 18 de outubro de 2022.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE OUTUBRO DE 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|