O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Josué Teles da Silva o trecho da Rodovia MS-141 que interliga a cidade de Angélica/MS até a ponte do Rio Ivinhema, com extensão de 18,7 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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