O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Silvio Sanchez Melhado a MS-438, do entroncamento da Rodovia BR-060, localizado no Município de Camapuã, ao entroncamento da Rodovia MS-351, no Município de Ribas do Rio Pardo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de julho de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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