O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Bombeiros Militares Praças e Oficiais Oriundos dos Praças de Estado de Mato Grosso do Sul (ABM/MS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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