O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Dirceu Luiz Lanzarini o trecho da Rodovia MS 156, compreendido entre a Ponte do Rio Amambai até o início do trecho urbano do Município de Amambai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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