O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Agosto Azul e Vermelho, como mês de conscientização sobre a saúde vascular, a ser celebrado, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, em todo o Estado do Mato Grosso do sul.
Art. 2º Durante o período previsto no art. 1º poderão ocorrer campanhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção, controle e diagnóstico das enfermidades vasculares, formas de prevenção, fatores de riscos, causas de desenvolvimento e outras informações relevantes sobre a saúde vascular.
Art. 3º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Agosto Azul e Vermelho, como mês de luta, conscientização e prevenção contra doenças vasculares.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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