O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Saul Silveira de Barros o trecho da Rodovia Estadual MS-474, que liga o Distrito de Alto Caracol à sede do Município de Caracol, iniciando-se no entroncamento da BR-267 (Rodovia Vital Brasil) até o cruzamento com a MS-384.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|