O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, a Festa do Padroeiro - Santo Antônio da Colônia Zanata, a ser comemorado, anualmente, no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de novembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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