O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Transtorno do Processamento Sensorial (TPS) no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. O transtorno do processamento sensorial (TPS) é caracterizado por alterações nos aspectos sensoriais, como audição, tato, paladar, visão ou olfato, devido a uma dificuldade do cérebro em processar estímulos e informações do ambiente, podendo afetar um ou mais sentidos.
Art. 2º A Campanha prevista nesta Lei tem por objetivos:
I - promover a divulgação de informações sobre os principais sinais e sintomas do TPS, estimulando a busca pelo diagnóstico precoce do TPS, especialmente em crianças em idade pré-escolar ou escolar;
II - incentivar a busca por atendimento com profissionais especializados para possibilitar o diagnóstico;
III - disseminar informações sobre tratamentos recomendados, como a terapia ocupacional, utilizando a abordagem de integração sensorial;
IV - oferecer suporte às famílias de crianças com TPS, fornecendo informações sobre o transtorno e melhorando a qualidade de vida por meio do acesso ao tratamento adequado;
V - promover a conscientização da população em geral sobre o TPS e a importância de reconhecer e agir diante dos sinais do transtorno.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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