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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.155, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

Estabelece a substituição dos sinais sonoros nos estabelecimentos públicos de ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 11.347, de 12 de dezembro de 2023, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos de ensino estaduais ficam obrigados a substituir as sirenes eletrônicas de alta intensidade por sinais sonoros adequados, de forma que não causem incômodos sensoriais aos estudantes com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento.

Art. 2º A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar às determinações desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 11 de dezembro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado