O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Clovis de Barros a Rodovia MS-214, do entroncamento da Rodovia BR-163, Município de Coxim, até o km 129,1, Município de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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