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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.945, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, o evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser realizado no Município de Três Lagoas, e inclui, no mesmo Calendário, igual evento para o Distrito de Arapuá

Publicada no Diário Oficial nº 10.931, de 6 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, já inserido no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, Lei nº 3.945 de 4 de agosto de 2010, passará a ser realizado no Município de Três Lagoas, durante o primeiro semestre de cada ano.

Art. 2º Fica incluído, no mesmo anexo, igual evento, “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser realizado no Distrito de Arapuá, durante o segundo semestre de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 5 de setembro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado