O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O evento “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, já inserido no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado, Lei nº 3.945 de 4 de agosto de 2010, passará a ser realizado no Município de Três Lagoas, durante o primeiro semestre de cada ano.
Art. 2º Fica incluído, no mesmo anexo, igual evento, “Cavalgada Sul-Mato-Grossense”, a ser realizado no Distrito de Arapuá, durante o segundo semestre de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 5 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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