O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Atlética Fatimassulense de Futebol, com sede e foro no Município de Fátima do Sul (MS).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 29 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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