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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.935, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Institui o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.

Art. 2º Fica incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual da Guarânia e da Polca Paraguaia, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado