O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde no Estado de Mato Grosso do Sul, poderão divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único. A publicidade da mensagem prevista no caput deste artigo deverá conter a seguinte frase:
“DOE SANGUE E AJUDE A SALVAR VIDAS!”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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