O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa da Cultura de Três Lagoas, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Três Lagoas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de setembro de 2026.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
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