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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.838, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado