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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.861, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, que deverá ser comemorado anualmente, todo dia 20 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado