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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.836, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Institui e inclui o “Dia Estadual dos Funcionários Administrativos da Educação Pública de MS” no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Publicada no Diário Oficial nº 10.778, de 16 de março de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o “Dia Estadual dos Funcionários Administrativos da Educação Pública de MS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto, no Estado de Mato Grosso do Sul (MS).

Art. 2º Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 15 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado