O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o “Dia Estadual dos Funcionários Administrativos da Educação Pública de MS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto, no Estado de Mato Grosso do Sul (MS).
Art. 2º Inclui no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o evento de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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