O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o dia 31 de março como o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O referido dia deverá constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma como dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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