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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.840, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 31 de março como o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O referido dia deverá constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma como dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado