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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.716, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Dona Conceição Caminho do Bem.

Publicada no Diário Oficial nº 10.631, de 13 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa Conceição Caminho do Bem, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado