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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.864, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Institui o Dia do Krav Maga no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.812, de 26 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Krav Maga no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 10 de março.

Art. 2º A data de que trata esta Lei passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, na forma que dispõe o art. 3º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado