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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.084, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Denomina Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 11 de julho de 2023, página 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antero de Moraes, o trecho localizado na Rodovia MS-472, compreendido entre o Município de Bela Vista até a Barra do Caracol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado