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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui e inclui o “Dia da Bíblia” no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o “Dia da Bíblia”, a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado