O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate Ao Câncer Maria Amélia Lopes Rodrigues Alves, com sede no Município de Fátima do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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