Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010, o Dia Estadual do Investigador de Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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