O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Gustavo de Azevedo” o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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