O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Misericordes Sicut Pater, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de caráter beneficente, CNPJ nº 25.028.825/0001-45, com sede e foro no Município de Campo Grande.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de maio de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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