O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada nos concursos da Administração Pública Estadual a eliminação de candidatos que pontuarem com nota mínima exigida no edital, ainda que não classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas para as demais etapas do certame.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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