O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se como conteúdo transversal, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, o ensino de noções básicas sobre a Constituição da República de 1988.
Art. 2º A abordagem do tema visa a possibilitar às futuras gerações um conhecimento acerca do regime democrático em que estão inseridas, seus direitos e deveres, conforme os fundamentos básicos contidos na Carta Magna Brasileira.
Art. 3º O conteúdo será desenvolvido tendo por base a promoção de eventos destinados à comunidade escolar.
Parágrafo único. Os eventos destinados à comunidade escolar poderão ser desenvolvidos durante o ano letivo, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do dia 25 de março (Dia da Constituição Brasileira), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de agosto de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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