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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.934, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

Inclui noções básicas sobre a República Federativa do Brasil de 1988, como conteúdo transversal nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.920, de 22 de agosto de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui-se como conteúdo transversal, nas escolas da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul, o ensino de noções básicas sobre a Constituição da República de 1988.

Art. 2º A abordagem do tema visa a possibilitar às futuras gerações um conhecimento acerca do regime democrático em que estão inseridas, seus direitos e deveres, conforme os fundamentos básicos contidos na Carta Magna Brasileira.

Art. 3º O conteúdo será desenvolvido tendo por base a promoção de eventos destinados à comunidade escolar.

Parágrafo único. Os eventos destinados à comunidade escolar poderão ser desenvolvidos durante o ano letivo, culminando com a realização anual de atividades durante a semana do dia 25 de março (Dia da Constituição Brasileira), para fomentar debates em alusão à data e ao tema abordado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de agosto de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado