(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.858, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Eleva o Município de Bela Vista à Capital Sul-Mato-Grossense da Pedra Cal.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Eleva-se o Município de Bela Vista à Capital Sul-Mato-Grossense da Pedra Cal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado