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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.898, DE 8 DE JUNHO DE 2022.

Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense.

Publicada no Diário Oficial nº 10.857, de 9 de junho de 2022, páginas 2 e 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Perito Oficial Forense, a ser comemorado anualmente, no dia 4 de dezembro.

Art. 2º O Dia Estadual do Perito Oficial Forense passa a integrar o Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado