O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual do Grêmio Recreativo 17 de Setembro Bombeiros de Bataguassu, com sede no Município de Bataguassu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|