O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional Caçambeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o anexo Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945, de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado |