O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio e Defesa da Criança e do Adolescente (AADCA), com sede e foro no Município de Eldorado, inscrita no CNPJ 06.343.661/0001-04.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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