O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Maracaju Basquetebol Clube, com sede no Município de Maracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 15 de julho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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